Além de cumprir contrato de transporte previsto no bilhete, empresas aéreas terão que compensar passageiros por transtorno
Sempre que o embarque ou a partida do avião deixarem de acontecer dentro do previsto, os passageiros terão direito a uma indenização, a ser paga imediatamente pela empresa aérea, em dinheiro ou créditos. A medida, prevista em projeto de lei (PLS 114/04) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), aprovado na semana passada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), vale tanto para os casos de overbooking - excesso de reservas confirmadas para um mesmo voo - quanto para cancelamentos ou interrupções e ainda atrasos superiores a duas horas.
No caso de vítimas de overbooking, a indenização será correspondente ao valor da maior tarifa cobrada pela companhia no trecho considerado, em dinheiro ou crédito aberto em favor do passageiro na mesma empresa. A legislação brasileira se aproxima, assim, das normas dos países mais avançados.
O assunto do overbooking tornou-se mais evidente após o chamado apagão aéreo, em 2006, que motivou até mesmo a criação de duas comissões parlamentares de inquérito no Congresso (leia mais na página ao lado). Há dois anos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) deixou de divulgar as estatísticas de eficiência das empresas aéreas. Assim, não existem dados confiáveis sobre o número de casos de overbooking, mas apenas em relação a atrasos ou cancelamentos de voos. Como foi aprovado na comissão um substitutivo (reunindo as sugestões de quatro projetos), será necessário um turno suplementar de votação na própria CDR nesta semana. Entretanto, como o texto passou por unanimidade, é remota a chance de mudança da decisão. Desse modo, se não houver recurso ao Plenário, o projeto poderá ser enviado à Câmara antes do recesso parlamentar.
O texto aprovado altera a Lei 7.565/86 - o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) - e reúne em um único artigo (229) todas as situações em que o embarque do passageiro ou a partida da aeronave deixem de ocorrer no horário previsto, por motivos alheios à vontade do passageiro: cancelamento ou interrupção do voo, overbooking e atraso superior a duas horas.
- Em todos esses casos, o passageiro fará jus a indenização pelo transtorno ou prejuízo sofrido - explica Almeida Lima (PMDB-SE) em seu relatório, lido na reunião da CDR por Roberto Cavalcanti (PRB-PB).
A indenização não livra a empresa do dever de cumprir o contrato de transporte previsto no bilhete, que poderá ser usufruído, a critério do consumidor, na forma de reembolso do valor do bilhete, endosso da passagem para outra companhia ou acomodação em voo (com serviço equivalente e para o mesmo destino) que saia no máximo quatro horas depois de seu horário original de embarque.
Serys diz que decidiu apresentar o projeto depois de constatar que o overbooking estava prejudicando milhares de passageiros, especialmente nos períodos de maior movimento, como férias ou fins de semana prolongados. Nesses casos, hoje, o único recurso para buscar reparação pelos danos sofridos é na Justiça.
- O CBA não contempla adequadamente os direitos dos passageiros e a legislação setorial deveria conter dispositivos que assegurassem a reparação de danos compatível com os transtornos causados aos passageiros, sem a necessidade de se recorrer a processo civil, usualmente demorado - disse a senadora.
Fonte:Jornal do Senado.