A Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado aprovou nesta quarta-feira (16), em turno suplementar, o projeto de lei que prevê uma série de responsabilidades para as companhias aéreas e formas de compensação pelas empresas por atraso, interrupção, cancelamento de vôo ou a prática de overbooking, ou seja, a venda de bilhetes acima da capacidade da aeronave.
Como tramita em caráter terminativo, a matéria segue para a apreciação da Câmara dos Deputados. Pela proposta, o passageiro que tiver seu embarque preterido ou ocorra atraso superior a duas horas, seja na origem da viagem ou em escalas, terá direito a receber indenização no valor correspondente ao da maior tarifa cobrada pela companhia pelo trecho a ser transportado.
A matéria estabelece que, nesses casos, o dono do bilhete terá que ser acomodado em outro voo da mesma companhia ou receber o endosso da passagem para que possa viajar por outra empresa para o mesmo destino, no prazo de 24 horas a contar do horário previsto de embarque. A indenização e o reembolso, pelo projeto, serão pagos de imediato e em moeda corrente.
Pela proposta, as empresas terão que entregar a bagagem dos usuários de seus serviços em, no máximo, 30 minutos após o início do desembarque. Caso contrário, pagarão multa também de imediato e em moeda nacional no valor equivalente à metade da maior tarifa do trecho previsto no bilhete do passageiro.
No caso de eventuais danos na bagagem despachada ou levada em mãos pelo passageiro, o projeto de lei prevê que a multa terá como limite R$ 10 mil.
Fonte:O Documento