19 janeiro, 2010

BR bate recorde histórico na venda de combustível para aviação

 

Em nota, empresa diz que fechou o ano com um volume de vendas 7,2% acima do realizado em 2008.

 

Rio de Janeiro - A Gerência de Produtos de Aviação da Petrobras Distribuidora (BR) fechou 2009 com um recorde histórico de vendas de gasolina e querosene de aviação, totalizando 310.383 metros cúbicos. O resultado supera o de julho, de 289.988 metros cúbicos de média mensal, até então a maior do país.
Segundo nota da BR, entre os motivos que levaram a esse resultado, destacam-se "o aumento do volume de vendas da WebJet, o início de operações no Aeroporto do Galeão da US Airways; o aquecimento do mercado, com voos extras, decorrentes da alta temporada; e a ampliação do volume de vendas da Azul Linhas Aéreas".
O gerente executivo da GPA, Francelino da Silva Paes, resumiu, por meio da assessoria de imprensa da BR, a importância desse resultado para a área de aviação da BR.
A nota da subsidiária informa que no início de 2009 havia incertezas devido ao cenário de crise global, mas a empresa fechou o ano com um volume de vendas 7,2% acima do realizado em 2008. “Conquistamos duas importantíssimas companhias aéreas (Azul e WebJet) e atingimos 60% de participação de mercado”, diz a nota. As informações são da Agência Brasil.

Fonte:Portugal Digital

Varig vai ter que saldar dívida com a Infraero

A empresa Viação Aérea Riograndense S/A (Varig) foi condenada a pagar mais de R$ 129 milhões à Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero). O valor é referente a débito por utilização da infra-estrutura aeroportuária para pouso, permanência e auxílio à navegação aérea. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou a apelação da Varig e manteve, por unanimidade, a sentença proferida no 1º grau. A decisão foi publicada ontem (18/1) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente a ação de cobrança condenando a Varig a pagar à Infraero o valor devido por utilizar os serviços aeroportuários da empresa no período de janeiro a novembro de 2004. A Varig apelou ao TRF4 pedindo que fosse reconhecido o caráter tributário da exigência, alegou a ocorrência de erros na cobrança de tarifas e solicitou o recálculo dos valores.
A 4ª Turma do TRF4, porém, manteve a decisão proferida em primeira instância. O relator do processo no tribunal, desembargador federal Valdemar Capeletti, destacou que as tarifas são cobradas de acordo com informações prestadas pelas próprias empresas aéreas a partir de suas rotas e voos. Ocorrendo, porém, alterações, os novos dados podem ser informados a qualquer tempo para que a Infraero faça as devidas modificações.
Assim, o magistrado concluiu que a Varig apenas alegou causas de possíveis erros de cálculo, mas não os demonstrou efetivamente. A Infraero, no entanto, apresentou faturas comprovando a existência da dívida e demonstrou ter realizado inúmeras tentativas de cobrança na via administrativa, sem que a Varig buscasse formas para realizar o pagamento.
Em relação ao processo de recuperação judicial do patrimônio da Varig, que tramitava na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, a Turma entendeu que a decisão não prejudica o plano de recuperação e continuidade da empresa, já que aquele processo já tinha sido encerrado em setembro de 2009.

Fonte:Portal Justiça Federal

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