10 dezembro, 2009

Passageiros com restrição de mobilidade devem solicitar auxílio às empresas aéreas

 

 


     Por ordem da Anac, Infraero vetou a entrada de terceiros na sala de desembarque.

     Para quem tem alguma restrição na mobilidade, como gestantes, mulheres com crianças de colo, idosos ou portadores de necessidades especiais, um simples detalhe pode configurar um grande transtorno na hora de se locomover. Reclamações encaminhadas à Folha dão conta de que essas pessoas encontram dificuldades na hora do desembarque no Aeroporto Internacional de Boa Vista, isto porque não há funcionários para auxiliar na hora do recolhimento das bagagens no desembarque. Além disso, é vetada a entrada de terceiros no local, mesmo que seja para auxiliar no carregamento de bagagens.
A técnica em enfermagem Tereza Santos esteve na cidade há cerca de duas semanas e mostrou-se indignada com a situação verificada no aeroporto. “Observei mulheres com crianças de colo e idosos apelando para a ajuda de outros passageiros para carregarem suas bagagens, correndo o risco até de serem assaltadas, como acontece em grandes capitais”, disse.
     De acordo com informações do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), a responsabilidade pela prestação desse tipo de serviço é das empresas aéreas. “O consumidor deve informar no momento do check-in, a sua necessidade para que a empresa se programe para atendê-la”, esclareceu um dos atendentes do Decon.
     Segundo a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o acesso à sala de desembarque por terceiros é proibido pela regulamentação que rege os aeroportos internacionais, no entanto, no caso da observação de necessidade, até pouco tempo eram abertas exceções para que terceiros pudessem auxiliar no carregamento das bagagens. Após ser notificada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a empresa passou a vetar a circulação de pessoas não usuárias nas salas de embarque e desembarque.
     A empresa ratificou que a compra de passagens aéreas configura um contrato firmado entre a empresa e o usuário, onde é responsabilidade da empresa cuidar para que o cliente tenha condições de atendimento adequadas até que ele esteja fora das dependências do aeroporto.
     A Anac, responsável pela fiscalização da atuação da Infraero e das empresas aéreas, informou que quaisquer reclamações devem ser feitas pelo site da agência, no endereço www.anac.gov.br, onde só então serão analisadas as medidas a serem tomadas.
     A Folha entrou em contato com as duas empresas aéreas que atuam na cidade, mas ambas informaram que só se pronunciariam por meio de suas assessorias de imprensa, localizadas na cidade de São Paulo. A reportagem tentou contato nos números fornecidos pelas empresas, mas não obteve resposta.

Fonte:Folha da Boa Vista/RR

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